Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
CAPÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE COMARCA
Tribunal Judicial da Comarca de BejaSECÇÃO VIII
SECÇÃO IX
SECÇÃO XVI
SECÇÃO XIX
SECÇÃO XX

|
Artigo 70.º
Desdobramento
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Cível |
Beja |
Criminal |
Beja |
Família e Menores |
Beja |
Trabalho |
Beja |
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica |
Almodôvar |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Beja |
Competência genérica |
Cuba |
Competência genérica |
Ferreira do Alentejo |
Competência genérica |
Moura |
Competência genérica |
Odemira |
Competência genérica |
Ourique |
Competência genérica |
Serpa |
Proximidade |
Mértola |
[TOPO] |

SECÇÃO VIII |
Artigo 77.º
Desdobramento
Desdobramento
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Cível |
Évora |
Criminal |
Évora |
Instrução criminal |
Évora |
Família e menores |
Évora |
Trabalho |
Évora |
Execução |
Montemor-o-Novo |
O TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica |
Estremoz |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Évora |
Competência genérica |
Montemor-o-Novo |
Competência genérica |
Redondo |
Competência genérica |
Reguengos de Monsaraz |
Competência genérica |
Vila Viçosa |
Proximidade |
Arraiolos |
Artigo 78.º
Departamento
de investigação e ação penal
É CRIADO O DEPARTAMENTO
DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ÉVORA, COM SEDE EM ÉVORA. |
O departamento de investigação e ação penal tramita todos
os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do
Ministério Público. |
[TOPO] |

SECÇÃO IX |
Artigo 79.º
Desdobramento
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
1.ª Secção cível |
Faro |
1.ª Secção criminal |
Faro |
2.ª Secção cível |
Portimão |
2.ª Secção criminal |
Portimão |
1.ª Secção de instrução criminal |
Faro |
2.ª Secção de instrução criminal |
Portimão |
1.ª Secção de família e menores |
Faro |
2.ª Secção de família e menores |
Portimão |
1.ª Secção do trabalho |
Faro |
2.ª Secção do trabalho |
Portimão |
Comércio |
Olhão |
1.ª Secção de execução |
Loulé |
2.ª Secção de execução |
Silves |
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Albufeira |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Faro |
Competência genérica |
Lagos |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Loulé |
Competência genérica |
Olhão |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Portimão |
Competência genérica |
Silves |
Competência genérica |
Tavira |
Competência genérica |
Vila Real de Santo António |
Artigo 80.º
Departamento
de investigação e ação penal
É
CRIADO O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE FARO, COM
SEDE EM FARO. |
O departamento de
investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se
nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
[TOPO] |

SECÇÃO XVI |
Artigo 92.º
Desdobramento
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Cível |
Portalegre |
Criminal |
Portalegre |
Trabalho |
Portalegre |
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES
DE INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Elvas |
Competência genérica |
Fronteira |
Competência genérica |
Ponte de Sor |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Portalegre |
Proximidade |
Avis |
Proximidade |
Nisa |
[TOPO] |

SECÇÃO XIX |
Artigo 96.º
Desdobramento
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Cível |
Santarém |
Criminal |
Santarém |
Instrução criminal |
Santarém |
1.ª Secção de família e menores |
Santarém |
2.ª Secção de família e menores |
Tomar |
1.ª Secção do trabalho |
Santarém |
2.ª Secção do trabalho |
Tomar |
Comércio |
Santarém |
Execução |
Entroncamento |
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES
DE INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Abrantes |
Competência genérica |
Almeirim |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Benavente |
Competência genérica |
Cartaxo |
Competência genérica |
Coruche |
Competência genérica |
Entroncamento |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Ourém |
Competência genérica |
Rio Maior |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Santarém |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Tomar |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Torres Novas |
Proximidade |
Alcanena |
Proximidade |
Golegã |
[TOPO] |

|
Artigo 97.º
Desdobramento
Desdobramento
TRIBUNAL
JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA
CENTRAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Cível |
Setúbal |
Criminal |
Setúbal |
Instrução criminal |
Setúbal |
1.ª Secção de família e menores |
Setúbal |
2.ª Secção de família e menores |
Santiago do Cacém |
1.ª Secção do trabalho |
Setúbal |
2.ª Secção do trabalho |
Santiago do Cacém |
Comércio |
Setúbal |
Execução |
Setúbal |
O
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE
INSTÂNCIA LOCAL |
|
SECÇÃO |
SEDE |
Competência genérica |
Grândola |
Competência genérica |
Santiago do Cacém |
Competência genérica |
Sesimbra |
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e
criminal |
Setúbal |
Proximidade |
Alcácer do Sal |
Artigo 98.º
Departamento de investigação e ação penal
Departamento de investigação e ação penal
É
CRIADO O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE SETÚBAL, COM
SEDE EM SETÚBAL. |
O departamento de
investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e
organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
[TOPO] |