ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE COMARCA


Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2014
Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

CAPÍTULO VI


ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE COMARCA

SECÇÃO III

Tribunal Judicial da Comarca de Beja

SECÇÃO VIII

Tribunal Judicial da Comarca de Évora

SECÇÃO IX

Tribunal Judicial da Comarca de Faro

SECÇÃO XVI

Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

SECÇÃO XIX

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

SECÇÃO XX

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal





Artigo 70.º

Desdobramento
O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
Cível Beja
Criminal Beja
Família e Menores Beja
Trabalho Beja

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica Almodôvar
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Beja
Competência genérica Cuba
Competência genérica Ferreira do Alentejo
Competência genérica Moura
Competência genérica Odemira
Competência genérica Ourique
Competência genérica Serpa
Proximidade Mértola

[TOPO]




SECÇÃO VIII

Artigo 77.º
Desdobramento
O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
Cível Évora
Criminal Évora
Instrução criminal Évora
Família e menores Évora
Trabalho Évora
Execução Montemor-o-Novo

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica Estremoz
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Évora
Competência genérica Montemor-o-Novo
Competência genérica Redondo
Competência genérica Reguengos de Monsaraz
Competência genérica Vila Viçosa
Proximidade Arraiolos

Artigo 78.º
Departamento de investigação e ação penal
É CRIADO O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ÉVORA, COM SEDE EM ÉVORA.
O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

[TOPO]




SECÇÃO IX

Artigo 79.º
Desdobramento
O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
1.ª Secção cível Faro
1.ª Secção criminal Faro
2.ª Secção cível Portimão
2.ª Secção criminal Portimão
1.ª Secção de instrução criminal Faro
2.ª Secção de instrução criminal Portimão
1.ª Secção de família e menores Faro
2.ª Secção de família e menores Portimão
1.ª Secção do trabalho Faro
2.ª Secção do trabalho Portimão
Comércio Olhão
1.ª Secção de execução Loulé
2.ª Secção de execução Silves

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Albufeira
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Faro
Competência genérica Lagos
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Loulé
Competência genérica Olhão
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Portimão
Competência genérica Silves
Competência genérica Tavira
Competência genérica Vila Real de Santo António

Artigo 80.º
Departamento de investigação e ação penal
É CRIADO O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE FARO, COM SEDE EM FARO.
O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

[TOPO]




SECÇÃO XVI

Artigo 92.º
Desdobramento
O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
Cível Portalegre
Criminal Portalegre
Trabalho Portalegre

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Elvas
Competência genérica Fronteira
Competência genérica Ponte de Sor
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Portalegre
Proximidade Avis
Proximidade Nisa

[TOPO]




SECÇÃO XIX

Artigo 96.º

Desdobramento
O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
Cível Santarém
Criminal Santarém
Instrução criminal Santarém
1.ª Secção de família e menores Santarém
2.ª Secção de família e menores Tomar
1.ª Secção do trabalho Santarém
2.ª Secção do trabalho Tomar
Comércio Santarém
Execução Entroncamento

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Abrantes
Competência genérica Almeirim
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Benavente
Competência genérica Cartaxo
Competência genérica Coruche
Competência genérica Entroncamento
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Ourém
Competência genérica Rio Maior
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Santarém
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Tomar
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Torres Novas
Proximidade Alcanena
Proximidade Golegã

[TOPO]





Artigo 97.º
Desdobramento
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL
SECÇÃO SEDE
Cível Setúbal
Criminal Setúbal
Instrução criminal Setúbal
1.ª Secção de família e menores Setúbal
2.ª Secção de família e menores Santiago do Cacém
1.ª Secção do trabalho Setúbal
2.ª Secção do trabalho Santiago do Cacém
Comércio Setúbal
Execução Setúbal

O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL
SECÇÃO SEDE
Competência genérica Grândola
Competência genérica Santiago do Cacém
Competência genérica Sesimbra
Competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal Setúbal
Proximidade Alcácer do Sal

Artigo 98.º
Departamento de investigação e ação penal
É CRIADO O DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL DA COMARCA DE SETÚBAL, COM SEDE EM SETÚBAL.
O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

[TOPO]